CNJ - Resolução 441 - Artigo 6

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 6º. O magistrado exercerá a jurisdição no local para o qual foi designado para auxiliar e somente poderá atuar nos processos distribuídos à unidade judiciária após a sua designação, conforme as regras de distribuição do tribunal, declarando-se impedido ou suspeito nos casos previstos em lei.

CNJ - Resolução 441 - Artigo 6

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 6º. O magistrado exercerá a jurisdição no local para o qual foi designado para auxiliar e somente poderá atuar nos processos distribuídos à unidade judiciária após a sua designação, conforme as regras de distribuição do tribunal, declarando-se impedido ou suspeito nos casos previstos em lei.