CNJ - Resolução 441 - Artigo 17

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência do CNJ.

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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência do CNJ.