CNJ - Resolução 441 - Artigo 11

Art. 11. Os magistrados participantes do programa mantêm as garantias constitucionais da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos.

Parágrafo único. Após a fixação da unidade em que realizará o auxílio, o magistrado não poderá ser removido pelo tribunal anfitrião, salvo por solicitação do próprio magistrado.

CNJ - Resolução 441 - Artigo 11

Art. 11. Os magistrados participantes do programa mantêm as garantias constitucionais da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos.

Parágrafo único. Após a fixação da unidade em que realizará o auxílio, o magistrado não poderá ser removido pelo tribunal anfitrião, salvo por solicitação do próprio magistrado.