Art. 11. Os magistrados participantes do programa mantêm as garantias constitucionais da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos.
Parágrafo único. Após a fixação da unidade em que realizará o auxílio, o magistrado não poderá ser removido pelo tribunal anfitrião, salvo por solicitação do próprio magistrado.
Parágrafo único. Após a fixação da unidade em que realizará o auxílio, o magistrado não poderá ser removido pelo tribunal anfitrião, salvo por solicitação do próprio magistrado.