CNJ - Resolução 441 - Artigo 10

CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E GARANTIAS


Art. 10. Serão assegurados aos magistrados as condições necessárias para o desempenho de suas atividades na unidade jurisdicional para a qual for designado para auxílio, com o acesso aos sistemas e documentos indispensáveis à consecução de suas funções jurisdicionais.

CNJ - Resolução 441 - Artigo 10

CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E GARANTIAS


Art. 10. Serão assegurados aos magistrados as condições necessárias para o desempenho de suas atividades na unidade jurisdicional para a qual for designado para auxílio, com o acesso aos sistemas e documentos indispensáveis à consecução de suas funções jurisdicionais.