Art. 7º. Ao assumir a nova Vara, o magistrado deverá velar pela duração razoável dos processos, assim como observar todas as demais atribuições previstas no art. 139 do Código de Processo Civil (CPC).
CNJ - Resolução 441 - Artigo 7
Art. 7º. Ao assumir a nova Vara, o magistrado deverá velar pela duração razoável dos processos, assim como observar todas as demais atribuições previstas no art. 139 do Código de Processo Civil (CPC).