CNJ - Resolução 441 - Artigo 9

Art. 9º. O expediente dos magistrados participantes do programa obedecerá às normas que disciplinam o funcionamento do órgão anfitrião.

CNJ - Resolução 441 - Artigo 9

Art. 9º. O expediente dos magistrados participantes do programa obedecerá às normas que disciplinam o funcionamento do órgão anfitrião.