CNJ - Resolução 441 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


Art. 3º. São objetivos do Programa Nacional "Visão Global do Poder Judiciário":

I - proporcionar a troca de experiências e de informações entre os membros do Poder Judiciário, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência na prestação jurisdicional;

II - estimular o conhecimento da realidade jurídica das diversas regiões do país, buscando o refinamento e a excelência na prestação dos serviços judiciais;

III - disseminar boas práticas de maneira a contribuir para a efetividade e a celeridade dos serviços prestados pelo Judiciário; e

IV - buscar a integração e a cooperação entre os tribunais brasileiros, com enfoque no compartilhamento de soluções eficazes e inovadoras.

CNJ - Resolução 441 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS


Art. 3º. São objetivos do Programa Nacional "Visão Global do Poder Judiciário":

I - proporcionar a troca de experiências e de informações entre os membros do Poder Judiciário, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência na prestação jurisdicional;

II - estimular o conhecimento da realidade jurídica das diversas regiões do país, buscando o refinamento e a excelência na prestação dos serviços judiciais;

III - disseminar boas práticas de maneira a contribuir para a efetividade e a celeridade dos serviços prestados pelo Judiciário; e

IV - buscar a integração e a cooperação entre os tribunais brasileiros, com enfoque no compartilhamento de soluções eficazes e inovadoras.