Lei 1.391-A/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Sociedade Internacional de Direito Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Lei 1.391-A/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Sociedade Internacional de Direito Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.