Lei 1.391-A/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de julho de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951

Lei 1.391-A/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de julho de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1951