LEI Nº 1.391-A, DE 10 DE JULHO DE 1951.
Declara de utilidade pública a "Sociedade Internacional de Direito Social".
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: