Decreto 9.128/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 17 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2017.

Decreto 9.128/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 17 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2017.