Decreto-Lei 9.648/1946 - Artigo 1

Art. 1º. As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro:

Parte B - Pessoal Auxiliar - Cargos isolados com aumento periódico

Código Cargo

2.522-03 Carroceiro

2. 522-04 Foguista

2.522-06 Maquinista

2.522-07 Motorista

2.522-11 Contínuo

2.522-19 Vigia

2.522-62 Atendente

Parte C - Pessoal Operário - Cargos isolados com aumento periódico

Código Cargo

2.622-01 Mestre de Obras

2.622-02 Mestre de Oficina

2.622-03 Contra Mestre de Oficina

2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações.

2.622-05 Feitor

2.622-14 Ferreiro.

2.622-18 Torneiro

2.622-19 Torneiro Mecânico

2.622-21 Bombeiro Hidráulico

2.622-22 Eletricista

2.622-23 Mecânico

2.622-31 Canteiro

2.622-32 Cavouqueiro

2.622-33 Calteceito

2.622-34 Encunhador

2.622-37 Marroeiro

2.622-38 Pedreiro

2.622-39 Asfaltador

2.62'2-41 Carpinteiro

2.622-44 Modelador

2.622-45 Calafate

2.622-51 Lustrador

2.622-52 Pintor

2.622-61 Serralheiro

2.622-64 Cutileiro

2.622-72 Corrieiro

2.622-73 Estofador

2.622-82 Encadernador

2.622-91 Operário

Parágrafo único. A nomeação somente poderá recair em funcionário pertencente a cargos incluídos na Parte B e na Parte C do Quadro Suplementar.

Decreto-Lei 9.648/1946 - Artigo 1

Art. 1º. As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro:

Parte B - Pessoal Auxiliar - Cargos isolados com aumento periódico

Código Cargo

2.522-03 Carroceiro

2. 522-04 Foguista

2.522-06 Maquinista

2.522-07 Motorista

2.522-11 Contínuo

2.522-19 Vigia

2.522-62 Atendente

Parte C - Pessoal Operário - Cargos isolados com aumento periódico

Código Cargo

2.622-01 Mestre de Obras

2.622-02 Mestre de Oficina

2.622-03 Contra Mestre de Oficina

2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações.

2.622-05 Feitor

2.622-14 Ferreiro.

2.622-18 Torneiro

2.622-19 Torneiro Mecânico

2.622-21 Bombeiro Hidráulico

2.622-22 Eletricista

2.622-23 Mecânico

2.622-31 Canteiro

2.622-32 Cavouqueiro

2.622-33 Calteceito

2.622-34 Encunhador

2.622-37 Marroeiro

2.622-38 Pedreiro

2.622-39 Asfaltador

2.62'2-41 Carpinteiro

2.622-44 Modelador

2.622-45 Calafate

2.622-51 Lustrador

2.622-52 Pintor

2.622-61 Serralheiro

2.622-64 Cutileiro

2.622-72 Corrieiro

2.622-73 Estofador

2.622-82 Encadernador

2.622-91 Operário

Parágrafo único. A nomeação somente poderá recair em funcionário pertencente a cargos incluídos na Parte B e na Parte C do Quadro Suplementar.