Art. 1º. As vagas verificadas nos cargos adiante indicados, do Quadro Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal, poderão ser preenchidas com a nomeação de funcionários do mesmo Quadro:
Parte B - Pessoal Auxiliar - Cargos isolados com aumento periódico
Código Cargo
2.522-03 Carroceiro
2. 522-04 Foguista
2.522-06 Maquinista
2.522-07 Motorista
2.522-11 Contínuo
2.522-19 Vigia
2.522-62 Atendente
Parte C - Pessoal Operário - Cargos isolados com aumento periódico
Código Cargo
2.622-01 Mestre de Obras
2.622-02 Mestre de Oficina
2.622-03 Contra Mestre de Oficina
2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações.
2.622-05 Feitor
2.622-14 Ferreiro.
2.622-18 Torneiro
2.622-19 Torneiro Mecânico
2.622-21 Bombeiro Hidráulico
2.622-22 Eletricista
2.622-23 Mecânico
2.622-31 Canteiro
2.622-32 Cavouqueiro
2.622-33 Calteceito
2.622-34 Encunhador
2.622-37 Marroeiro
2.622-38 Pedreiro
2.622-39 Asfaltador
2.62'2-41 Carpinteiro
2.622-44 Modelador
2.622-45 Calafate
2.622-51 Lustrador
2.622-52 Pintor
2.622-61 Serralheiro
2.622-64 Cutileiro
2.622-72 Corrieiro
2.622-73 Estofador
2.622-82 Encadernador
2.622-91 Operário
Parágrafo único. A nomeação somente poderá recair em funcionário pertencente a cargos incluídos na Parte B e na Parte C do Quadro Suplementar.
Parte B - Pessoal Auxiliar - Cargos isolados com aumento periódico
Código Cargo
2.522-03 Carroceiro
2. 522-04 Foguista
2.522-06 Maquinista
2.522-07 Motorista
2.522-11 Contínuo
2.522-19 Vigia
2.522-62 Atendente
Parte C - Pessoal Operário - Cargos isolados com aumento periódico
Código Cargo
2.622-01 Mestre de Obras
2.622-02 Mestre de Oficina
2.622-03 Contra Mestre de Oficina
2.622-04 Encarregado de Serviços ou Instalações.
2.622-05 Feitor
2.622-14 Ferreiro.
2.622-18 Torneiro
2.622-19 Torneiro Mecânico
2.622-21 Bombeiro Hidráulico
2.622-22 Eletricista
2.622-23 Mecânico
2.622-31 Canteiro
2.622-32 Cavouqueiro
2.622-33 Calteceito
2.622-34 Encunhador
2.622-37 Marroeiro
2.622-38 Pedreiro
2.622-39 Asfaltador
2.62'2-41 Carpinteiro
2.622-44 Modelador
2.622-45 Calafate
2.622-51 Lustrador
2.622-52 Pintor
2.622-61 Serralheiro
2.622-64 Cutileiro
2.622-72 Corrieiro
2.622-73 Estofador
2.622-82 Encadernador
2.622-91 Operário
Parágrafo único. A nomeação somente poderá recair em funcionário pertencente a cargos incluídos na Parte B e na Parte C do Quadro Suplementar.