Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei do Magistério da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei do Magistério da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.