Decreto 10.188/2019 - Artigo 14

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES SOBRE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA


Art. 14. Caso a unidade gestora do RPPS possua personalidade jurídica própria, o ente federativo responderá solidariamente pelas obrigações previstas neste Decreto.

Decreto 10.188/2019 - Artigo 14

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES SOBRE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA


Art. 14. Caso a unidade gestora do RPPS possua personalidade jurídica própria, o ente federativo responderá solidariamente pelas obrigações previstas neste Decreto.