Art. 22. A participação no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.188/2019 - Artigo 22
Art. 22. A participação no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.