Decreto 10.188/2019 - Artigo 22

Art. 22. A participação no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.188/2019 - Artigo 22

Art. 22. A participação no Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.