Decreto 10.950/1942 - Artigo 3

Art. 3º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Decreto 10.950/1942 - Artigo 3

Art. 3º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.