Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 8.748/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009, anexo a este Decreto.