Decreto 8.748/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.748, DE 6 DE MAIO DE 2016

Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em São Paulo, em 30 de julho de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 4 de janeiro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de agosto de 2011, nos termos do seu Artigo 28;

DECRETA:

Decreto 8.748/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.748, DE 6 DE MAIO DE 2016

Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em São Paulo, em 30 de julho de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 4 de janeiro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de agosto de 2011, nos termos do seu Artigo 28;

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