Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução CNJ nº 156/2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
I - atos de improbidade administrativa que expressamente decorram de condenação à sanção de suspensão dos direitos políticos e importem em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
..............." (NR)