Art. 3º. Alterar o caput do art. 3º da Resolução CNJ nº 156/2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Não se aplicam as vedações do art. 1º quando o ato ou conduta tenha sido culposo ou considerado de menor potencial ofensivo, sendo aplicável também em relação ao ato de improbidade administrativa que seja considerado de menor potencial ofensivo por sentença judicial, nos termos do § 5ºdo art. 12 da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021.
..............."(NR)