Art. 2º. Alterar o inciso III do art. 2º da Resolução CNJ nº 156/2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, exceto nos casos em que não haja imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa." (NR)