Lei 14.131/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2021

Lei 14.131/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2021