Decreto 12.460/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.460, DE 21 DE MAIO DE 2025

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S. A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.030844/2021-97 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Decreto 12.460/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.460, DE 21 DE MAIO DE 2025

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S. A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.030844/2021-97 do Ministério das Comunicações,

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