Lei 11.200/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Porto de Itaguaí".

Lei 11.200/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Porto de Itaguaí".