LEI Nº 13.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S. A., da Petrobras Gás S. A., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. e da Transportadora Associada de Gás S. A., crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: