Lei 13.759/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Furnas - Centrais Elétricas S. A., da Petrobras Gás S. A. - Gaspetro, da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Transportadora Associada de Gás S. A. - TAG, crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.759/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Furnas - Centrais Elétricas S. A., da Petrobras Gás S. A. - Gaspetro, da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Transportadora Associada de Gás S. A. - TAG, crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.