Lei 13.759/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento parcial de dotações orçamentárias e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos I e II.

Lei 13.759/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento parcial de dotações orçamentárias e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos I e II.