Art. 22. Ficam revogadas a Resolução nº 1-62, de 23 de março de 1962, do extinto Conselho de Ministros, a Lei nº 4.442, de 29 de outubro de 1964, e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTeLLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1965
Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTeLLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1965