Art. 7º. Ficam ressalvadas dos limites de que tratam o caput do art. 5º e o art. 6º desta Lei as demais hipóteses de transferência e de recolhimento previstas nas legislações específicas dos respectivos Fundos.
Lei 13.483/2017 - Artigo 7
Art. 7º. Ficam ressalvadas dos limites de que tratam o caput do art. 5º e o art. 6º desta Lei as demais hipóteses de transferência e de recolhimento previstas nas legislações específicas dos respectivos Fundos.