Decreto-Lei 4.275/1942 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942 e retificado em 30.5.1942

*

Decreto-Lei 4.275/1942 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942 e retificado em 30.5.1942

*