Decreto 30.590/1952 - Ementa

DECRETO Nº 30.590, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952.

Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S. A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Televisão Paulista S. A e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 30.590/1952 - Ementa

DECRETO Nº 30.590, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952.

Outorga concessão à Rádio Televisão Paulista S. A., para estabelecer uma estação radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Televisão Paulista S. A e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA: