Decreto 6.706/2008 - Artigo 6

Art. 6º. A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Decreto 6.706/2008 - Artigo 6

Art. 6º. A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação.