Lei 6.258/1975 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Supremo Tribunal Federal.

Lei 6.258/1975 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Supremo Tribunal Federal.