Decreto-Lei 2.396/1987 - Artigo 12

Art. 12. Não entrará no cômputo do rendimento bruto a correção monetária de investimentos calculada aos mesmos índices aprovados para as OTN.

Decreto-Lei 2.396/1987 - Artigo 12

Art. 12. Não entrará no cômputo do rendimento bruto a correção monetária de investimentos calculada aos mesmos índices aprovados para as OTN.