Art. 7º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLio G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.12.1972
Brasília, 22 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLio G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.12.1972