Decreto 43.468/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Estado de Israel, com sede em Tel Aviv.

Decreto 43.468/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Estado de Israel, com sede em Tel Aviv.