Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1958
Rio de Janeiro, 27 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1958