Art. 38. Os Subtenente e Sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos Oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração.
Parágrafo único. No exercício das atividades mencionadas neste artigo, e no comando de elementos subordinados, os Subtenentes e os Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade técnico-profissional, incumbindo-lhes assegurar a observância, minuciosa e ininterrupta, das ordens, das regras do serviço e das normas operativas, pelas Praças que lhes estiverem diretamente subordinadas, e a manutenção da coesão e do moral das mesmas Praças, em todas as circunstâncias.
Parágrafo único. No exercício das atividades mencionadas neste artigo, e no comando de elementos subordinados, os Subtenentes e os Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade técnico-profissional, incumbindo-lhes assegurar a observância, minuciosa e ininterrupta, das ordens, das regras do serviço e das normas operativas, pelas Praças que lhes estiverem diretamente subordinadas, e a manutenção da coesão e do moral das mesmas Praças, em todas as circunstâncias.