Lei 6.652/1979 - Artigo 92

Seção I
Da Transferencia para a Reserva Remunerada


Art. 92. A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, mediante transferência para a Reserva Remunerada, se efetua:

I - a pedido;

II - ex-officio.

Lei 6.652/1979 - Artigo 92

Seção I
Da Transferencia para a Reserva Remunerada


Art. 92. A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, mediante transferência para a Reserva Remunerada, se efetua:

I - a pedido;

II - ex-officio.