Lei 6.652/1979 - Artigo 139

Art. 139. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1979

Lei 6.652/1979 - Artigo 139

Art. 139. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1979