Art. 98. A situação de inatividade do Policial-Militar da Reserva Remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre solução de continuidade, exceto quanto às condições de mobilização.
Lei 6.652/1979 - Artigo 98
Art. 98. A situação de inatividade do Policial-Militar da Reserva Remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre solução de continuidade, exceto quanto às condições de mobilização.