Lei 6.652/1979 - Artigo 61

Art. 61. Não haverá promoção de Policial-Militar por ocasião de sua transferência para a Reserva Remunerada.

Lei 6.652/1979 - Artigo 61

Art. 61. Não haverá promoção de Policial-Militar por ocasião de sua transferência para a Reserva Remunerada.