Lei 6.652/1979 - Artigo 75

Seção Única
Do Uso dos Uniformes da Polícia Militar


Art. 75. Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos do Policial-Militar e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.

Parágrafo único. Constitui crime, previsto na legislação específica, o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.

Lei 6.652/1979 - Artigo 75

Seção Única
Do Uso dos Uniformes da Polícia Militar


Art. 75. Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos do Policial-Militar e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.

Parágrafo único. Constitui crime, previsto na legislação específica, o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.