Lei 6.652/1979 - Artigo 106

Seção III
Da Demissão, da Perda do Posto e da Patente, e da Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato.


Art. 106. A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:

I - a pedido;

II - ex-officio.

Lei 6.652/1979 - Artigo 106

Seção III
Da Demissão, da Perda do Posto e da Patente, e da Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato.


Art. 106. A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:

I - a pedido;

II - ex-officio.