Seção III
Da Demissão, da Perda do Posto e da Patente, e da Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato.
Da Demissão, da Perda do Posto e da Patente, e da Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato.
Art. 106. A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I - a pedido;
II - ex-officio.