Lei 6.652/1979 - Artigo 28

TÍTULO II
Das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares

CAPÍTULO I
Das Obrigações Policiais-Militares

Seção I
Do Valor Policial-Militar


Art. 28. São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I - o patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria;

II - o civismo e o culto das tradições históricas;

III - a fé na missão elevada da Polícia Militar;

IV - o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;

V - o aprimoramento técnico-profissional;

VI - o espírito de corpo e orgulho pela Corporação.

Lei 6.652/1979 - Artigo 28

TÍTULO II
Das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares

CAPÍTULO I
Das Obrigações Policiais-Militares

Seção I
Do Valor Policial-Militar


Art. 28. São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I - o patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria;

II - o civismo e o culto das tradições históricas;

III - a fé na missão elevada da Polícia Militar;

IV - o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;

V - o aprimoramento técnico-profissional;

VI - o espírito de corpo e orgulho pela Corporação.