TÍTULO II
Das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares
CAPÍTULO I
Das Obrigações Policiais-Militares
Seção I
Do Valor Policial-Militar
Das Obrigações e dos Deveres Policiais-Militares
CAPÍTULO I
Das Obrigações Policiais-Militares
Seção I
Do Valor Policial-Militar
Art. 28. São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - o patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na missão elevada da Polícia Militar;
IV - o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;
V - o aprimoramento técnico-profissional;
VI - o espírito de corpo e orgulho pela Corporação.