Art. 14. Círculos Hierárquicos são âmbitos de convivência entre os Policiais-Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Lei 6.652/1979 - Artigo 14
Art. 14. Círculos Hierárquicos são âmbitos de convivência entre os Policiais-Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.