CAPÍTULO II
Das Prerrogativas
Das Prerrogativas
Art. 72. As prerrogativas dos Policiais-Militares são constituídas pelas honras, dignidade e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único. São prerrogativas dos Policiais-Militares:
I - o uso de títulos, uniforme, distintivos, insígnias e emblemas da Polícia Militar do Território Federal, correspondentes ao posto ou graduação;
II - honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam asseguradas em leis e regulamentos;
III - cumprimento da pena de prisão ou detenção somente em Organização Policial-Militar de Corporação cujo Comandante, Chefe, ou Diretor, tenha precedência hierárquica sobre o preso;
IV - Julgamento nos crimes militares, em foro especial.