Art. 74. Os Policiais-Militares da ativa, no exercício de funções Policiais-Militares, são dispensados do serviço de Júri, na Justiça Civil, e do serviço na Justiça Eleitoral.
Lei 6.652/1979 - Artigo 74
Art. 74. Os Policiais-Militares da ativa, no exercício de funções Policiais-Militares, são dispensados do serviço de Júri, na Justiça Civil, e do serviço na Justiça Eleitoral.