Lei 6.652/1979 - Artigo 133

Art. 133. As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos Policiais-Militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.

Lei 6.652/1979 - Artigo 133

Art. 133. As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos Policiais-Militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.