Art. 1º. O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos Policiais-Militares, das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Lei 6.652/1979 - Artigo 1
TÍTULO I Generalidades
Art. 1º. O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos Policiais-Militares, das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.